Exp. 3120 - IP 482/2019 - O registro da presente ementa de intenção de Projeto de Lei proíbe e disciplina o consumo de alimentos não nutritivos e calóricos em escolas públicas e privadas de São Leopoldo, com a finalidade proibirem que frituras, salgados, bolos calóricos e demais lanches com poucos nutrientes sejam extintos do cardápio escolar, para incentivar a alimentação saudável de crianças que estão no início do processo de aprendizado nas instituições de ensino do município.

Proponente: Ver. Júlio Galperim (PTB)

Tipo de Proposição: Intenção de Projeto (IP)

Início da Tramitação da Proposição: 02/01/2019
Última Movimentação da Proposição: 18/01/2019

Data Trâmite Publicação Relacionada
02/01/2019 Cadastrado no Sistema em: 02/01/2019
18/01/2019 Protocolado em: 18/01/2019