EXPEDIENTE Nº 1701
Projeto de Lei Nº 636

OBJETO: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 8.838.950,00 TENDO COMO FONTE DE RECURSOS A REDUÇÃO NO PRÓPRIO ORÇAMENTO NO VALOR DE R$ 838.950,00 E EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE JANEIRO A SETEMBRO DE 2016 DO RECURSO 0031 (FUNDEB) NO VALOR DE R$ 8.000.000, E SUPLEMENTAÇÃO DE R$16.426.790,00 NO RECURSO VINCULADO MDE TENDO COMO FONTE DE RECURSOS A REDUÇÃO NO PRÓPRIO ORÇAMENTO"

PARECER JURÍDICO

A abertura de crédito suplementar por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas.

No caso em tela, conforme justificativa que o acompanha, o projeto tem por objetivo abrir Crédito Suplementar no orçamento do Município no valor de R$ 8.838.950,00 tendo como fonte de recursos a redução no próprio orçamento no valor de R$ 838.950,00 e excesso de arrecadação de janeiro a setembro de 2016 do recurso 0031 (fundeb) no valor de R$ 8.000.000, e suplementação de R$16.426.790,00 no recurso vinculado mde tendo como fonte de recursos a redução no próprio orçamento, com objetivo a suplementação na Lei Orçamentária Anual das dotações referentes às despesas com folha de pagamento, terceirização dos serviços de limpeza, merendeiras e compra de vagas de Educação Infantil através do credenciamento.

Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal e nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos (manutenção dos projetos da secretaria/autarquia  retro mencionada).

Ademais, o art. 78, inciso III da Lei Orgânica do Município ratifica o que a Lei Federal 4.320/64 objetiva.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta

   

   

São Leopoldo, 31 de Outubro de 2016.

   

   

Documento publicado digitalmente por DR. GUTIERRES PEDRINE VIEIRA em 31/10/2016 às 16:54:53. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b37231d76d3dcb234d30744ca2745d09.
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