Câmara de Vereadores de São Leopoldo
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Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1771 Projeto de Lei N.º 599/2016

Proponente: Ver.ª Iara Cardoso

 

 

Institui a “Semana de prevenção à endometriose

e à infertilidade” e dá outras providências.

Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município de São Leopoldo, a “Semana de Prevenção à Endometriose e à Infertilidade”, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 08 de março.

Art. 2º Os objetivos da aludida Semana são:

 I – estimular atividades de divulgação, proteção e apoio às portadoras de endometriose e à sua família;

 II – divulgar, prestar informações e apoiar mulheres que buscam alternativas para a infertilidade;

 III – conscientizar as mulheres para que busquem o melhor tratamento oferecido logo no início dos sintomas;

 IV – sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem as mulheres que são portadoras da endometriose.

Art. 3º Para o cumprimento do disposto nesta Lei, poderão ser realizados eventos de conscientização e prevenção por universidades, associações e conselhos representativos das categorias profissionais afetas ao tema e, ainda, com outras entidades públicas ou privadas, sem a geração ônus para o Município.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Leopoldo, 22 de Novembro do ano de 2016

  

Iara Cardoso

           Vereadora do PDT            

 

               

JUSTIFICATIVA

Infertilidade x Endometriose

A associação da endometriose com a fertilidade tem sido alvo de discussão há muitos anos. Os debates em torno das proporções que esta doença afeta a capacidade da mulher em ter filhos têm causado, por muitas vezes, um "vai e vem" nas condutas e tratamentos médicos. A endometriose causa infertilidade pelos seguintes efeitos: influencia o hormônio no processo de ovulação, e na a implantação do embrião; prejudica a liberação do óvulo dos ovários em direção às trompas; interfere no transporte do óvulo pela trompa, tanto pela alteração inflamatória causada pela doença, como por aderências (as trompas "grudam" em outros órgãos e não conseguem se movimentar); alterações no desenvolvimento da gestação; pode interferir no desenvolvimento embrionário e aumentar a taxa de abortamento, entre outros.

A hereditariedade da endometriose já é conhecida há um tempo e sua incidência pode estar em até 6% nos parentes de primeiro grau. Por isso, já se deve suspeitar quando surgirem sintomas (cólica, irregularidade menstrual, etc.), ainda que discretos. Nessa oportunidade, os exames necessários devem ser feitos para elucidação diagnóstica. Quanto mais precoce a intervenção curativa, maior a chance de evitar possíveis complicações. O pouco conhecimento que a mulher tem sobre a endometriose faz com que acredite ser normal ter cólica menstrual intensa e não procure um médico. Porém, mesmo quando o faz, o diagnóstico demora a ser estabelecido. Em geral, o tempo entre os sintomas iniciais até o diagnóstico pode alcançar 10 anos ou mais.

O tratamento indicado para os casos moderados e severos é a cirurgia. Nas formas brandas pode-se ministrar analgésicos, antiinflamatórios e anticoncepcionais. Perto de 40% das portadoras desta síndrome ficam inférteis, principalmente por obstrução das trompas e comprometimento dos ovários. Por isso a importância da terapêutica, o que não significa que nunca poderão engravidar, pois uma grande parte realiza este sonho após a intervenção.

O referido projeto tem o objetivo de proporcionar conscientização das mulheres e disponibilizar conhecimento e incentivar novas tecnologias e atendimento na rede SUS de nosso município as mulheres vitimas de ENDOMETRIOSE.

Documento publicado digitalmente por VEREADORA IARA CARDOSO em 22/11/2016 às 16:15:42.
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