#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 063/2016 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Nestor Pedro Schwertner PT 01/12/2016

A presente Emenda tem a finalidade de PROJETO PARA INCLUSÃO DIGITAL DE PESSOAS NA TERCEIRA IDADE

Exma. Sra.

Presidente da Câmara Municipal

Iara Teresa Cardoso

                        

                         O vereador que este subscreve, com assento neste Legislativo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o regimento desta casa, apresenta à consideração do douto plenário a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao Expediente de Nº 1705, Projeto de Lei 0639/2016 que “estima a receita e fixa a despesa Orçamentária do Município de São Leopoldo (LOA) para o exercício de 2017 e dá outras providências”, conforme segue:

ÓRGÃO 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO SOCIAL

PROJETO PARA INCLUSÃO DIGITAL DE PESSOAS NA TERCEIRA IDADE

ESTUDO E ELABORAÇÃO DE PROJETO COM OBJETIVO DE INCLUIR DIGITALMENTE AS PESSOAS COM IDADE SUPERIOR A 60 ANOS, COMO MEIO DE PROPICIAR A IDOSOS, A CIDADANIA E OESTREITAMENTO DAS RELAÇÕES COM FAMILIARES E AMIGOS, AMPLIANDO A QUALIDADE DE VIDA.

VALOR: 50.000,00

FONTE DE RECURSOS: para a cobertura da presente emenda, apresenta-se a redução orçamentária conforme segue:

VALOR: 50.000,00

 ÓRGÃO 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO SOCIAL

GESTÃO PÚBLICA CONSCIENTE

18.01.04.122.0013

VALOR r$ 50.000,00

 JUSTIFICATIVA.

 

O Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, prevê em seu Art. 2º, que o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana e de todas as oportunidades e facilidades, para a preservação da sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social em condições de liberdade e dignidade.

Sabe-se que nesta idade é comum que os filhos, netos e outros parentes já estejam também no desenvolvimento de suas vidas e famílias, o que normalmente ocorre em separado dos pais. Por força da globalização e sobretudo, do mercado de trabalho, também é bastante comum que aconteçam distanciamentos geográficos que tornam mais difícil o encontro e relacionamento entre eles.

Nesta fase de nossas vidas acabamos por ficar mais suscetíveis a enfermidades sejam elas físicas ou emocionais. O relacionamento com pessoas as quais amamos fazem com que esta fragilidade, que hora ocorre, sejam de maneira mais tranquilamente superadas. Considerando que estamos na era da tecnologia, que tem o poder de encurtar distâncias, entendemos que elaborar um projeto que viabilize a inclusão dos idosos neste mundo, pode ser decisivo para a manutenção da vida e da qualidade com que ela é desenvolvida neste período.

Assim, solicitamos que esta egrégia Câmara de Vereadores, aprecie e aprove a presente proposição.

NESTOR PEDRO SCHWERTNER

Vereador - PT

São Leopoldo, 24 de novembro de 2016.

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VEREADOR NESTOR PEDRO SCHWERTNER em 24/11/2016 às 16:57:08.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 765f8b0b25142074ca272c0abe79ce76.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 11332.

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