Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 0092 Projeto de Lei N.º 002/2017

Proponente: Ver. Arthur Schmidt

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

Pelo presente, encaminha-se Projeto de Lei que “INCLUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL O FESTIVAL DE VÍDEO ESTUDANTIL “SÃO LÉO EM CINE””, para apreciação dessa Casa.

Este Projeto de Lei justifica-se pela necessidade, em especial, da Secretaria Municipal de Educação e das Escolas, em ter formalizado o Festival de Vídeo Estudantil “São Léo em Cine”, no calendário do Município, haja vista a importância do Festival para o Município e, ainda, para esta região, sendo, inclusive, referência estadual.

Importante destacar o que o próprio projeto salienta sobre o Cinema, sendo este conhecido como a Sétima Arte, que dispõe de um excelente recurso, no qual o indivíduo pode expressar suas ideias e sensações, como forma de comunicação que o conecta com outras pessoas e com o mundo ao seu redor. E a escola deste terceiro milênio tem a tecnologia a seu dispor e alunos Nativos Digitais[1], que, desde pequenos, demonstram encantamento pelas Tecnologias da Informação e Comunicação.  Desta forma, fez-se e faz-se necessário um trabalho pedagógico que dê conta do emprego criativo das tecnologias e mídias sociais, contribuindo para que o educando tenha um recurso a mais na construção da sua identidade e percebendo-se como sujeito de seu fazer, estando, o presente  programa, intrinsicamente ligado às ações escolares, agregando novas formas de comunicação, leitura e escrita, expressão formal, coloquial, musical, interpretação, coletividade, criticidade e aproveitamento inter e multidisciplinar. Compreender as relações existentes entre a didática e as produções audiovisuais nas múltiplas áreas do conhecimento, oportunizando a construção de curtas-metragens como um recurso capaz de instigar, estimular e ampliar várias aprendizagens e vivências do cotidiano escolar e para além dele.[2]

Para participar do festival, que ocorre anualmente, as escolas e/ou professores, da educação infantil até a modalidade EJA, devem preencher o formulário de inscrição disponível no site do São Léo em Cine, onde encontrarão todas as informações necessárias: edital e regulamento do festival, ficha técnica do filme, termos de autorização de imagem, voz, música e espaço. Todos os filmes produzidos por alunos e professores são exibidos no Cinesystem Cinemas do Bourbon Shopping de São Leopoldo, apoiador do programa. Para apreciação dos curtas no cinema, são convidados os alunos envolvidos na produção dos mesmos, os professores responsáveis, equipes diretivas e uma representação de familiares, conforme acomodações das duas salas de cinema que são cedidas para dois dias de exibições, sendo sugerida, ainda, para cada escola da rede municipal, a divulgação e exibição de todos os curtas para seus alunos, professores e comunidade escolar. Os filmes ficam disponíveis para visualização ou download no canal do Youtube, no Facebook e no site do São Léo em Cine. É importante que todos os alunos e professores das instituições apreciem os trabalhos dos colegas e que o tema dos filmes possa ser utilizado em sala de aula para discussões dos assuntos abordados, complementando a prática pedagógica. Após a exibição dos filmes no cinema e nas escolas, os alunos e a comunidade em geral poderão participar da votação online que se encontrará no site do São Léo em Cine, de acordo com as datas previstas no Edital previamente publicado. São convidados, ainda, cinco ou mais pessoas para compor o júri técnico sendo, preferencialmente, profissionais ligados à área educacional e produção audiovisual estudantil. A cerimônia de premiação, sem fins lucrativos, ocorre em estilo “Oscar”, habitualmente na Sociedade Orpheu de São Leopoldo, onde, diante do público presente (alunos, professores, comunidade, convidados), são apresentados no telão os cinco filmes mais votados em cada categoria e anunciado o ganhador que recebe o “Troféu Imigrante”.  O segundo e terceiro lugar de cada categoria recebe o certificado correspondente, bem como todos os alunos e professores envolvidos na produção do audiovisual recebem certificado de participação no festival.[2]

Desta forma, abalizados na legitimidade e na necessidade de inclusão do Festival no calendário do Município, faz-se imprescindível a aprovação do presente.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

                                                                                            

São Leopoldo, 02 de Fevereiro de 2017.

   

                                                   Atenciosamente,

              

                                                                                                         Luís Arthur de Bitencourt

                                                                                                         VEREADOR

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[1] Para Prensky (2001), Nativos Digitais são aqueles que cresceram cercados das novas tecnologias (alunos): computadores, celulares, Internet, games e outras ferramentas de entretenimento e informações; enquanto Imigrantes Digitais (professores) são os que não nasceram nessa era digital, porém ficaram deslumbrados com as TICs e adotaram-nas no seu dia a dia.

[2] Programa Educacional São Léo em Cine – Festival de Vídeo Estudantil. Autoria e Coordenação: Eliane Beatriz Candido.

 

PROJETO DE LEI

                                                                       

INCLUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL O FESTIVAL DE VÍDEO ESTUDANTIL “SÃO LÉO EM CINE”.

Art. 1º Fica incluído no calendário municipal de eventos, criado em 16 de dezembro 2003, por meio a Lei 5358, o FESTIVAL DE VÍDEO ESTUDANTIL “SÃO LÉO EM CINE”, promoção da Secretaria Municipal de Educação, a realizar-se anualmente, no mês de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

   

 

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LUÍS ARTHUR DE BITENCOURT
Vereador na Bancada do PMDB

Documento publicado digitalmente por FERNANDA RODRIGUES ALVES em 03/02/2017 às 09:24:48.
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