EXPEDIENTE Nº 0073
Pedido de Providência Nº 013

OBJETO: "Pedido de providências para que seja realizado estudo acerca da melhor forma de orientar, adequadamente, aos motoristas acerca da mudança de preferência aos que trafegam pela Rua João Neves da Fontoura."

PARECER JURÍDICO

PARECER JURÍDICO

                                        

O pedido de providência é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 90 do Regimento Interno.              

Cabe à Mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão para discussão e votação, conforme o artigo 93, combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno.

Ademais, cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça, deliberar sobre o requerimento para, posteriormente, à Comissão Técnica Permanente competente deliberar sobre o pedido de providência. Se procedente, o projeto deverá ser enviado à Presidência do Legislativo para assinatura, juntamente com o autor, para posterior envio à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência, é oportunizado recurso à Mesa e deliberação pelo plenário.

É o parecer.

Votação: Maioria Absoluta
Comissões:  Constituição e Justiça

São Leopoldo, 13 de Fevereiro de 2017.

   

   

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