EXPEDIENTE Nº 0877
Requerimento Nº 002

OBJETO: "Audiência Pública para discussão do Projeto de lei n.º0145, Expediente n.º0855"

PARECER JURÍDICO

Trata-se realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA na data de 30.03.2015, às 19h, com a finalidade de se discutir o teor do PROJETO DE LEI N° 0145/EXPEDIENTE N° 0855.

Quanto ao aspecto formal, não há reparo a ser feito tendo em vista que o requerimento para realização da AUDIÊNCIA PÚBLICA foi realizado por um Vereador e contém mais de 1/3 das assinaturas dos membros do legislativo, conforme dispõe o Art. 205, inciso I e Art. 206, do REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS VEREADORES DE SÃO LEOPOLDO.

Observo, ainda, que devem ser respeitadas as disposições dos Artigos 208, 209 e 210 do Regimento, que referem-se a publicidade e organização do EVENTO.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Constituição e Justiça

   

   

São Leopoldo, 23 de Março de 2015.

   

   

Trata-se de requerimento para realização de audiência pública.  Os requerimentos estão previstos no art. 78, inciso I do Regimento Interno,  e submetem-se à deliberação pelo plenário.

 

Antes da apreciação pelo plenário,  a Presidência deve remeter o projeto para a Comissão Permanente competente,   a qual terão prazo de até 15 dias para emitir parecer conforme art. 55, §3º do Regimento.

 

O objeto é licito,  entretanto não adentro no mérito sob pena de invadir a competência da comissão permanente.

 

Quanto ao aspecto formal,  observo que  a iniciativa foi subscrita por dois vereadores,  e desta forma o requerimento carece de apreciação pelo plenário.

 

Anoto,  contudo,  que o requerimento assinado por no mínimo 1/3 dos membros do legislativo,  dispensa a aprovação pelo plenário,  conforme art. 206 do Regimento Interno.

 

Finalmente observo que devem  ser respeitadas as disposições dos artigos 208, 209 e 210 do Regimento,  que referem-se a publicidade e organização do evendo.

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