EXPEDIENTE Nº 0172
Requerimento Nº 010

OBJETO: "Realização de uma Audiência Pública para debater a situação da infraestrutura Urbana de São Leopoldo e Região."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de requerimento para realização de audiência pública. Os requerimentos estão previstos no art. 78, inciso I do Regimento Interno, e submetem-se à deliberação pelo plenário.

Antes da apreciação pelo plenário (art. 78, XII, RI), o requerimento deve ser remetido às Comissões Permanentes competentes, que terão prazo de até 15 dias para emitir parecer, conforme dispõe o art. 55, §3º, do Regimento desta Casa Legislativa.

O objeto é lícito, entretanto, não adentramos no mérito para não invadir a competência da Comissão Permanente.

No caso do requerimento ser subscrito pela própria Comissão Permanente através de seu Presidente, desde que tenha sido objeto de deliberação da Comissão, entendemos que se dispensa a aprovação pelo plenário, com base no art. 205, II, e por analogia, ao art. 46 e art. 206, ambos do Regimento Interno.

Observa-se que se a proposição não foi requerida pelo Vereador na qualidade de Presidente da Comissão Permanente, com a devida deliberação da Comissão a respeito do tema, circunstância que não dispensa a apreciação do plenário (artigo 205 e seguintes do Regimento Interno).

Anoto, contudo, que o requerimento assinado por no mínimo 1/3 dos membros do Poder Legislativo dispensa a aprovação pelo plenário, conforme preceitua o art. 206 do Regimento Interno.

Finalmente destaca-se a necessidade da observância às disposições contidas nos artigos 208, 209 e 210, todos do Regimento Interno, que referem-se a publicidade e organização do evento.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões: Constituição e Justiça

São Leopoldo, 22 de Fevereiro de 2017.

   

   

Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 22/02/2017 às 17:58:57. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d3b5fc6c26a05ca36fdb7905b402c388.
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