#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 040/2017 ESPÉCIE: Intenção de Projeto

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Júlio Galperim PTB

O presente Projeto tem a finalidade  proibir e disciplinar o consumo de alimentos não nutritivos e calóricos em escolas públicas e privadas de São Leopoldo. O Projeto tem como finalidade proibir que frituras, salgados, bolos calóricos e demais lanches com poucos nutrientes sejam extintos do cardápio escolar, para incentivar a alimentação saudável de crianças que estão no início do processo de aprendizado nas instituições de ensino do município.

Conforme disposto no Regimento Interno desta casa, solicitamos que seja registrada a intenção de projeto que segue.

São Leopoldo, 02 de Março de 2017.

   

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VEREADOR JÚLIO GALPERIM
Vereador do PSD

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VEREADOR JÚLIO GALPERIM em 02/03/2017 às 15:57:09.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 015a0c7aab744738c476cdcfa254c847.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 13369.

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