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“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER 01 (UM) DIA DE FOLGA REMUNERADA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS, NA DATA DE SEUS RESPECTIVOS ANIVERSÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1° - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal a conceder um dia de folga remunerada aos servidores públicos municipais efetivos, na data de seus aniversários.
Parágrafo único – Quando o aniversário do Servidor coincidir com final de semana, feriados e pontos facultativos, o mesmo, terá direito de gozar esta folga no próximo dia útil.
Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal tomará todas as providências necessárias para o cumprimento desta lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa conceder aos funcionários públicos municipais a concessão de folga remunerada no dia em que celebrarem seus respectivos aniversários.
É justo que o servidor mereça folga no dia do seu aniversário para poder festejar essa data especial junto com seus familiares e os mais próximos.
O aniversário é um evento que merece ser celebrado e, tendo em vista que é cultural a comemoração, nada mais justo do que conceder essa folga aos servidores.
Ressalta que a instituição de tal benefício ao servidor público, pela administração municipal, também representará uma forma de valorização do trabalhador.
O servidor se constitui na principal pilastra da máquina pública e não vejo porque não contemplá-lo com este privilégio no dia em que comemora mais um ano de vida.
Pelas razões expostas peço o apoio de todos os colegas Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
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Vereadora Iara Cardoso Líder da Bancada do PDT