Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 0324 Requerimento N.º 023/2017

Proponente: Ver. Marcelo Buz

Exma Sra. Presidente

Edite Lisboa - Cigana

O vereador Marcelo Buz, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta casa, vem por meio deste requerer a nulidade da votação do expediente número 288 – PL 03/2017 e a realização de uma nova votação deste expediente, após o parecer de constitucionalidade da Comissão de Constituição e Justiça.

JUSTIFICATIVA

Embasado no que se refere o entendimento deste vereador, que vos redige tal requerimento, na votação do dia 30 de Março de 2017, acima especificada, foram drasticamente feridas as normas que regulam as atividades legislativas desta casa, representadas na figura do Regimento Interno.

O rito previsto no Artigo 162, parágrafo 1º, foi completamente ignorado no andamento do processo legislativo, sendo assim, transcrevo o mesmo, na íntegra:

“Concedida à urgência especial para projeto ainda sem parecer, será feito o levantamento da sessão, para que se pronunciem as Comissões competentes em conjunto, imediatamente após o que o projeto será colorado na Ordem do Dia da própria sessão.”

Cabe ressaltar, também, o conteúdo previsto no parágrafo 2º do mesmo Artigo, que diz:

“Não sendo possível obter-se de imediato o parecer das Comissões competentes, o Plenário poderá dispensá-lo; caso contrário, passará a tramitar em regime de urgência simples. 

Partindo da segurança deste pressuposto legal, bem como das imagens e áudios, captadas na sessão legislativa, que comprovam que em momento algum houve a suspensão da sessão para o pronunciamento das comissões, tampouco o esclarecimento da existência de parecer de constitucionalidade, tendo em vista que também não foi votada em plenário a dispensa deste parecer, fica gravemente lesado o rito legislativo deste expediente. 

Sendo assim este vereador requer:

I – A nulidade da votação do expediente número 288 – PL 03/2017.

II- A realização de uma nova votação deste expediente, após o parecer de constitucionalidade da Comissão de Constituição e Justiça.

Por fim, ressalto que em caso de negativa dos pedidos deste vereador, seguramente embasados no Regimento Interno, que possui como finalidade reger o andamento das atividades legislativas desta casa, nada mais restará se não buscar via judicial o cumprimento das normas impostas por nossa legislação.

Nada mais tendo a solicitar

Respeitosamente,

 

 

Vereador Marcelo Amaro Buz

Líder de bancada do PMDB

São Leopoldo, 03 de Abril de 2017.

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