Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 0902 Projeto de Lei N.º 148/2015

Proponente: Ver.ª Cigana

 

Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° ______ PROJETO DE LEI N.º ______/_____

PROPONENTE: VER.ª EDITE LISBOA CIGANA

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa é Instituir o dia MUNICIPAL DO MANIPULADOR DE ALIMENTOS ESCOLAR (MERENDEIRAS). 

O Dia Municipal do Manipulador de Alimentos Escolar (Merendeira) é uma forma de reconhecimento pelo prestigioso desempenho das profissionais na execução do PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar em São Leopoldo. Trata-se também do reconhecimento, apreço e estima do Poder Legislativo Leopoldense pelos manipuladores de alimentos escolares, ressaltando a dimensão da importância pela luta permanente de uma alimentação saudável e digna aos educandos. O manipulador de alimentos desempenha uma atividade valiosa junto à rede escolar municipal, pois tem papel fundamental no que tange à oferta de refeições de qualidade e formação de hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para a efetivação do DHAA - Direito Humano à Alimentação Adequada e da SAN - Segurança Alimentar e Nutricional em nosso município. Diante disso, nada mais oportuno que dedicarmos um dia especial voltado às merendeiras, juntamente com a comunidade escolar onde atuam, como forma de homenagear essas funcionárias, profissionais da rede municipal de ensino, sendo assim o Dia 31 DE MARÇO para comemorar anualmente.

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO MANIPULADOR DE ALIMENTOS ESCOLAR ( MERENDEIRAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1° Fica instituído o dia Municipal do  MANIPULADOR DE ALIMENTOS ESCOLAR ( MERENDEIRAS) , a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de Março.

§ 1° O evento passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos.

§ 2° O poder Público poderá promover, conjuntamente com entidades representativas e Secretaria Municipal de Educação, atividades alusivas à data.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 24 de Março de 2015.

   

 

 

 

 

 

 

 

São Leopoldo, 25 de Março de 2015.

   

Atenciosamente,

   

___________________________________
Vereadora Edite Lisboa Cigana
Vereador na Bancada do _____

Documento publicado digitalmente por VEREADORA EDITE LISBOA CIGANA em 25/03/2015 às 16:46:06.
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