EXPEDIENTE Nº 0387
Projeto de Lei Nº 039

OBJETO: "Dispõe e disciplina as atividades dos serviços de Bombeiro Civil no âmbito do Município."

PARECER JURÍDICO

 É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições,  conforme art. 14, inciso III do Regimento Interno,  em consonância  com o art. 134 da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no artigo 77 do Regimento Interno, consta no inciso III a edição de leis ordinárias, tal como a proposta no expediente em análise.

Quanto a matéria, o projeto tem por objeto disciplinar a atuação dos bombeiros civis no âmbito do Município de São Leopoldo.

A profissão de "bombeiro civil" foi regulamentada pela federal 11.901/2009,  estabelecendo requisitos para formação e reconhecimento do profissional.

O Vereador Proponente pretende com o expediente em análise,  estabelecer a necessidade de contratação desses profissionais,  conforme situações que a lei especifica,  cito o exemplo da realização de grandes eventos,  ou a exploração de parques, clubes, etc.

O município possui legitimidade para  legislar sobre assunto de interesse local; bem ainda, suplementar a legislação federal e estadual no que couber,  conforme dispõem os incisos XXX e XXXI da LOM. 

Nesse contexto, o projeto merece trânsito legislativo.

Observo que a matéria restará aprovada por maioria simples, de acordo com o art. 144 do Regimento Interno,  e se sujeitará á sanção do Chefe do Executivo,  conforme dispõe o art. 85 também do Regimento Interno.

É como opino.


Votação: Maioria simples.
Comissões:            Constituição e Justiça.

   São Leopoldo, 24 de Abril de 2017.

   Jefferson Soares,

Consultor Jurídico.

   

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