Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 0584 Projeto de Lei N.º 057/2017

Proponente: Ver. Fabiano Haubert

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.

                        É de conhecimento público e geral, que as partes e advogados que litigam no Poder Judiciário passam por um verdadeiro calvário em razão do precário atendimento e das regras impostas pelas instituições financeiras para o depósito e levantamento (alvará) de depósitos judiciais.

                         Para o devedor que necessita realizar um depósito, ou para aquele que visa liberar numerário depositado – geralmente em quantias de grande vulto - a demora no atendimento e a realização do ato perante terceiros, sem qualquer espécie de discrição expõe a uma temerária situação de insegurança.

                         Vários advogados do nosso Município tem feito reclamações a este vereador referente ao longo período de espera até o efetivo saque, sendo que muitas vezes o atendimento total ultrapassa uma hora.

                         A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vem buscando soluções administrativas, contudo, sem êxito. Os profissionais da advocacia possuem inúmeras reclamações das demoradas filas de atendimento, da falta de funcionários e de estrutura nas agências.

                         Aliás, tais reclamações espalham-se não só no nosso Município, mas também pelo país afora.

                         No Estado de Goiás, o 2º Juizado Especial Cível de Goiânia condenou o Banco do Brasil a pagar uma indenização no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) ao advogado Thiago Jácomo, pelo fato de o referido profissional ter estado no Banco do Brasil no dia 26 de setembro de 2014 e no dia 07 de outubro de 2014, na agência que funciona no prédio do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em Goiânia, para receber valores através de Alvarás Judiciais e naquelas oportunidades teve que esperar 1 hora e 45 quarenta e cinco minutos e 1 hora e 30 trinta minutos, respectivamente (processo nº  5606158.37.2014.8.09.0060).

                         O juiz prolator da Sentença foi o Dr. Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, embasando sua Decisão com os seguintes comentários:

 “Enfim, faço aqui questão de registrar que esse tipo de reclamação tem se tornado comum entre os advogados da comarca (desde que estava em Anápolis e repetindo-se agora, em Goiânia), chegando sempre ao conhecimento deste julgador (como fato notório) que o banco reclamado presta um péssimo atendimento aos advogados no que pertine ao “pagamento” das centenas de alvarás expedidos pelo Poder Judiciário. São, pois, péssimos os antecedentes do reclamado, tendo sido condenado neste juízo por dezenas de vezes pelo mesmo erro”.

 Dessarte, com o objetivo de dar segurança, agilidade e efetividade ao serviço de depósito e levantamento de depósitos judiciais, é o que se pretende com a presente preposição.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 10 de Maio de 2017.

   

Atenciosamente,

   

___________________________________
VEREADOR FABIANO HAUBERT
Vereador na Bancada do PDT

Documento publicado digitalmente por VEREADOR FABIANO HAUBERT em 10/05/2017 às 11:22:32.
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FABIANO DA ROSA HAUBERT:61055921087 às 10/05/2017 11:54:35
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