Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 0588 Projeto de Lei N.º 058/2017

Proponente: Ver. David Santos

PROJETO DE LEI:

ASSEGURA MATRÍCULA PARA O ALUNO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA LOCOMOTORA NA ESCOLA MUNICIPAL MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA.

Art. - 1º Fica assegurada a matrícula para o aluno portador de deficiência locomotora na escola mais próxima de sua residência.

Art. - 2º O aluno portador de deficiência locomotora apresentará documento comprobatório de residência no município no instante que fizer a solicitação da matrícula.

Art. - 3º A escola solicitará atestado médico para comprovar a deficiência alegada, quando o aluno não estiver presente no ato da matrícula. 

Art. - 4º As escolas garantirão a permanência de alunos com deficiência locomotora, ficando assegurada prontamente sua matrícula, priorizando a adequação dos seus espaços físicos para o devido acolhimento.

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa visa facilitar à vida de pessoas portadoras de deficiência físicas, favorecendo o acesso as mesmas escolas municipais mais próximas de suas residências, exigindo com isso um menor transtorno em locomoção, para que esses jovens possam estudar.

A dificuldade na locomoção é uma das principais causas de desistências em manter os estudos. O presente projeto facilitará tanto aqueles que já se utilizam do referido programa como os que hoje ainda não são contemplados por ele, à medida que o transporte será mais curto, portanto possibilitando menor tempo nas viagens. 

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 24 de Abril de 2017.

   

Atenciosamente,

   

___________________________________
VEREADOR PEDERSSETTI
Vereador e Líder na Bancada do PP.

Documento publicado digitalmente por VEREADOR DAVID SANTOS em 10/05/2017 às 16:03:16.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 49ab589fe5fb6140aceb0cb732e734b5.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 16320.

HASH SHA256: 949e0607d6a0d61777e254bdf61ed951a8d9a0efb5e9fe5b42dc0d02c0745a82



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
DAVID SANTOS DE SOUZA:02152023099 às 10/05/2017 16:03:54
DAVID SANTOS DE SOUZA:02152023099 às 10/05/2017 16:21:20
DAVID SANTOS DE SOUZA:02152023099 às 11/05/2017 11:31:25