EXPEDIENTE Nº 0625
Emenda Nº 002

OBJETO: "Emenda Supressiva Exp. 386 - PL 20/2017 ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 7.158/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

PARECER JURÍDICO

 Trata-se de emenda supressiva.

O Vereador possui legitimidade para a proposição de emenda supressiva,  conforme art. 104, § 4º do Regimento Interno.

Quanto à matéria está em consonância com o projeto originário.

É o parecer.

 
Votação: Maioria simples.
Comissões:            Constituição e Justiça

   

São Leopoldo, 22 de Maio de 2017.

   Jefferson Soares,

Consultor Jurídico.

   

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