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O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa tem como escopo criar Campanhas informativas para a população, através de atividades escolares, que abordem temas de guarda responsável e educação em saúde, são de igual importância para reduzir crimes ambientais, reprodução indesejada, riscos de mordeduras, acidentes de trânsito, contaminação ambiental (pela eliminação de fezes e animais mortos), bem como a orientação para o correto acondicionamento do lixo orgânico a fim de diminuir a fonte de alimentação de cães na rua. Também tem por objetivo a promoção do bem estar animal.
Somente com atividades de ação e educação em saúde ambiental ocorrendo de maneira articulada e simultânea pode-se alcançar sucesso no controle populacional de cães, assegurando assim uma melhor qualidade de vida tanto para o ser humano quanto para os animais.
Os Programas com a finalidade de controle populacional deverão ter por base a Educação em Saúde e Guarda Responsável e não apenas o fluxo de esterilizações. Nos centros urbanos há uma grande concentração de cães vagando pelas ruas, com ocorrência de mordeduras, maus tratos e disseminação de zoonoses. Em face dessa situação, que se agrava diariamente, procura-se amenizar o problema através de trabalhos de educação ambiental, buscando conscientizar a comunidade a respeito de guarda responsável, visto que a grande maioria destes animais possui tutores, os quais precisam ter consciência de sua responsabilidade com estes
animais.
Partindo do princípio de que a educação em saúde é a mais importante medida em longo prazo para diminuir a quantidade de animais nas ruas, o presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Programa Veterinário Mirim anualmente no Município de São Leopoldo, buscando despertar nos professores senso crítico quanto às questões voltadas à prevenção de zoonoses, promoção de bem estar animal e orientação na guarda responsável de animais domésticos de companhia, além de instruir os alunos de 5º ano da Rede Municipal de Ensino tornando os alunos multiplicadores do conhecimento adquirido com o concurso, que serão certificados como 'Veterinários Mirins' em suas comunidades.
O Poder Executivo poderá também criar campanhas publicitárias na cidade para ampliar o alcance do projeto. O mais importante, com a presente proposta, é a instituição do Projeto em Lei, para
que esta e as próximas gestões municipais continuem a realizar o Programa
Veterinário Mirim, visto a eficácia à longo prazo.
Com tais argumentações, solicitamos aos senhores vereadores a aprovação do presente projeto de Lei.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 22 de Maio de 2017.
Atenciosamente,
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VEREADOR FABIANO HAUBERT
Vereador na Bancada do PDT