|
||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
O presente Projeto tem a finalidade de disponibilizar a isenção da tarifa de ônibus às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que tem Boletim de Ocorrência registrado na Delegacia de Polícia, até o deferimento da medida protetiva.
É atribuição do Poder Público Municipal proteger e assegurar os direitos dessas vítimas.
Uma vida livre de violência é direito de todos e a proteção das mulheres são garantias previstas na Constituição Federativa do Brasil (Art.226, §8º), na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), na Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015).
Considerando que a grande maioria das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar tem dificuldades financeiras, sendo dependente economicamente do companheiro, há a necessidade de estimular a denúncia, promover o acolhimento, de maneira que os direitos delas sejam assegurados.
A isenção da tarifa do transporte público coletivo de São Leopoldo às mulheres vítimas de violência doméstica, mediante registro do Boletim de Ocorrência até que seja concedida a Medida Protetiva, é uma alternativa que vai empoderar essas mulheres, as quais muitas vezes deixam de fazer a denúncia ou dar continuidade ao inquérito por não terem condições de deslocamento para locais seguros, a exemplo do Centro Jacobina.
Conforme disposto no Regimento Interno desta casa, solicitamos que seja registrada a intenção de projeto que segue.
São Leopoldo, 22 de Maio de 2017.
____________________________
VEREADOR FABIANO HAUBERT
Vereador da Bancada do PDT
Assinatura do Proponente: |