#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 099/2017 ESPÉCIE: Intenção de Projeto

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Fabiano Haubert PDT

                          O presente Projeto tem a finalidade de disponibilizar a isenção da tarifa de ônibus às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que tem Boletim de Ocorrência registrado na Delegacia de Polícia, até o deferimento da medida protetiva.

                         É atribuição do Poder Público Municipal proteger e assegurar os direitos dessas vítimas.

                         Uma vida livre de violência é direito de todos e a proteção das mulheres são garantias previstas na Constituição Federativa do Brasil (Art.226, §8º), na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), na Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015).

                         Considerando que a grande maioria das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar tem dificuldades financeiras, sendo dependente economicamente do companheiro, há a necessidade de estimular a denúncia, promover o acolhimento, de maneira que os direitos delas sejam assegurados.

                         A isenção da tarifa do transporte público coletivo de São Leopoldo às mulheres vítimas de violência doméstica, mediante registro do Boletim de Ocorrência até que seja concedida a Medida Protetiva, é uma alternativa que vai empoderar essas mulheres, as quais muitas vezes deixam de fazer a denúncia ou dar continuidade ao inquérito por não terem condições de deslocamento para locais seguros, a exemplo do Centro Jacobina.

                        Conforme disposto no Regimento Interno desta casa, solicitamos que seja registrada a intenção de projeto que segue.

                           São Leopoldo, 22 de Maio de 2017.

   

   

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VEREADOR FABIANO HAUBERT
Vereador da Bancada do PDT

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VEREADOR FABIANO HAUBERT em 22/05/2017 às 11:07:34.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 036572f94b9707cb2c5ec3da1e4f455a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 16970.

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Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
FABIANO DA ROSA HAUBERT:61055921087 às 22/05/2017 11:10:14