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O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa Altera a Lei nº 2576/83
Art. 1º - O artigo 1º de lei nº 2576/83 passa a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 1º É denominada de “Érico José Ledur” a Rua compreendida entre as quadras nº s. 1469, 1474, 1475, uma praça e 1470, com início na Rua 8 termina a Rua Érico José Ledur, entre as quadras nº 2725 e S/N da planta Geral da Cidade no Bairro Boa Vista, tendo como referência Ponto de Coordenada UTM: X= 481405.85 e Y= 6714155.26
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 31 de Maio de 2017.
Atenciosamente,
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Ver. Adão Telmo Rambor
Vereador na Bancada do PSB