EXPEDIENTE Nº 0921 | |
Pedido de Providência Nº 203 | |
OBJETO: "Providência quanto a situação da Praça localizada entre Brás e a Cooperativa COOTRAHAB, Rua A." PARECER JURÍDICO |
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O pedido de providência é um instrumento disponibilizado ao vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 90 do Regimento Interno. É o meio pelo qual o Vereador propõe ou sugere medidas de caráter político-administrativo, no caso em tela, quanto a situação da Praça localizada entre a Brás e a Cooperativa COOTRAHAB, Rua A . Cabe à mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva comissão para discussão e votação, conforme art. 93 combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno. Cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça deliberar sobre o requerimento, e posteriormente a Comissão Técnica Permanente competente para deliberar sobre o pedido de Providência. Se procedente, o projeto é enviando à Presidência do Legislativo para assinatura em conjunto com o Autor, para posterior envio à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência é oportunizado recurso à mesa e deliberação pelo plenário É o parecer.
São Leopoldo, 07 de Abril de 2015.
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Documento publicado digitalmente por DR. GUTIERRES PEDRINE VIEIRA em 07/04/2015 às 16:03:58. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e82226cbba8a9b789967fc2d407ea112.
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