#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE : Nº 0452
PROCESSO : Pedido de Informação n.º 040/2017
PROPONENTE : Ver. Arthur Schmidt

"Requer informações, nos termos do Art. 91 Regimento Interno e Lei Orgânica do Município, no prazo máximo de 30 dias, quanto ao atendimento realizado pela Mantenedora às Escolas Municipais no dia 28 de abril de 2017, haja vista que nem todas aderiram à paralisação."

O Ver. Ary Moura (PDT) nomeia a Vereadora Ana Affonso (PT)  como relatora.

A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.

   

Sala das Comissões, 28 de Junho de 2017.

   

   

Ver. Ary Moura (PDT)
Presidente

Ver. Brasil Oliveira (PSB)
Vice-presidente

Ver. Marcelo Buz (PMDB)

Ver.ª Ana Affonso (PT)

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