EXPEDIENTE Nº 0896 | |
Pedido de Providência Nº 486 | |
OBJETO: "Pedido de providências para TAPA BURACO na Avenida das Américas em frente ao número 381, no bairro COHAB DUQUE." PARECER JURÍDICO |
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É da legitimidade do edil a proposição de pedido de providência, conforme preconiza o art. 90 do Regimento Interno deste Legislativo. A legalidade da propositura não exclui a apreciação pelo plenário, segundo dispõe o art. 93 do mesmo diploma legal mencionado, combinado com artigo 55 ambos do Regimento Interno. Se procedente o projeto deverá ser enviado a Presidência do Legislativo, para os trâmites legais e envio a Autoridade destinatária. Em caso de improcedência é oportunizado recurso a mesa e deliberação pelo plenário. É o parecer.
São Leopoldo, 18 de Julho de 2017.
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Documento publicado digitalmente por IRAJá JOSé FERREIRA em 18/07/2017 às 17:07:34. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação eb3d59184c4ed2d5e7a463bd59517e63.
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