EXPEDIENTE Nº 0222
Projeto de Lei Nº 018

OBJETO: "DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, QUE TRATA DA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DAS PESSOAS JURÍDICAS, PELA PRÁTICA DE ATOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

PARECER JURÍDICO

Retifico o parecer, em face de inconcistências na contagem dos prazos. Contudo,  já adianto que mantenho a conclusão.

Verifico que o projeto foi encaminhado ao Sr. Prefeito pelo sistema intranet em 07/06/2017, e lido em 08/06/2017.

Considero ainda que nos dias 14, 15 e 30 de junho não houve expediente em razão de feriado e pontos facultativos.

Nesse contexto,  considerando o disposto no art. 138, parágrafo primeiro, o dies a quo ocorreu em 08/06/2017,  e o dies ad quem ocorreu em 03/07/2017.

A mensagem foi enviada no prazo de 48 horas.

Após estas considerações,  reitero a tempestividade do veto.

 É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Constituição e Justiça

 São Leopoldo, 27 de Julho de 2017.

 Jefferson Soares,

Consultor Jurídico. 

   

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