EXPEDIENTE Nº 0948
Projeto de Resolução Nº 020

OBJETO: "Dispensa ao Vereador Luiz Antônio Castro dos Santos no dia 23 de abril de 2015, para participar de Visita Técnica à AGESAN."

PARECER JURÍDICO

Trata o expediente sobre Projeto de Resolução, proposto pelo Vereador Luiz Antônio Castro dos Santos, com escopo nos artigos 88, V e 77,V do Regimento Interno desta Casa, visando a concessão de licença para desempenhar missão temporária de interesse do Município, na data de 23 de abril de abril de 2015, com o fito de participar de Visita Técnica à AGESAN, conforme ofício encaminhado pelo Sr. Prefeito Gilmar Rinaldi, Presidente do PROSINOS, ao Presidente da Câmara de São Leopoldo, Aurélio Schimidt.

Esclarecemos inicialmente que é competência privativa da Câmara de Vereadores deliberar sobre assuntos de sua economia interna e dispor sobre sua organização e funcionamento. Nesse particular (funcionamento), entendemos inclusos todos os meios e instrumentos legais para exercício do mandato do vereador.

Destarte, o presente ato administrativo que examina a licença remunerada do Vereador resta prevista no artigo 186 do Regimento Interno.

No mesmo viés, a remuneração ao vereador suplente, convocado para sessão, resta prevista no artigo 184, c/c artigo 44 parágrafo 4º do mesmo Regimento.

De igual sorte, os atos administrativos devem guardar respeito aos princípios que regem a administração pública, onde podemos citar a moralidade pública e a razoabilidade.

Dispensada a apreciação pela comissão permanente, nos termos do artigo 54, IV do Regimento Interno. Inobstante, orienta-se a votação pelo plenário em face de sua soberania, e por versar a matéria de competência privativa a Câmara Municipal que se solidifica em sua composição parlamentar.

Quanto à deliberação da despesa, essa compete à Presidência, segundo teor do art. 34, inc. III, letra “g” do Regimento Interno, devendo ser observada a existência de dotação orçamentária.

O interesse público resta evidente, pois o projeto de resolução prevê que o evento revelará grande conhecimento técnico de serviços de regulação do saneamento, os quais serão relatados ao conjunto dos vereadores deste Município.

É o parecer.

 

   

   

São Leopoldo, 14 de Abril de 2015.

   

   

Documento publicado digitalmente por CLAUDILENE TERESINHA MATZEMBACHER em 14/04/2015 às 16:33:44. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c6a29c23b30b0314fc4e642e378f433d.
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