#CAMARA#

Comissão de Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento

EXPEDIENTE : Nº 1213
PROCESSO : Processo Legislativo Especial n.º 001/2017
PROPONENTE : Mesa Diretora

"Parecer do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul referente ao Processo de Contas dos Administradores do Executivo Municipal de São Leopoldo no exercício de 2013."

   

 

PROCESSO Nº 00506-200/13-9 

EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO 

ADMINISTRAÇÃO Aníbal Moacir da Silva (Prefeito), Daniel Daudt (Vice-Prefeito) e Luiz Carlos de Andrade Nascente (Presidente da Câmara Municipal). 

    

 

          Tratam os presentes autos de processo de contas do Chefe do Poder Executivo Municipal de São Leopoldo, expediente 1213, relativas ao exercício de 2013. 

          De conformidade com as disposições contidas nos artigos 187 e seguintes do Regimento Interno desta Casa Legislativa, cumpre a Comissão de Finanças, realizar a análise da matéria posta em exame.  

          Com efeito, o processo nº 00506-200/13-9, teve seu trâmite regular junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, que concluiu pela aprovação das Contas do Senhor Aníbal Moacir da Silva, do Vice Prefeito, Sr. Daniel Daudt e do Presidente da Câmara Municipal, Sr. Luiz Carlos de Andrade Nascente. 

     Extrai-se da decisão da Segunda Câmara, datada de 23/02/2017, transitada em julgado em 02/06/2017, que as alíneas apontadas restaram cumpridas no referido processo (fls. 733 e 734). 

 

         Com efeito, o Parecer nº 18.834, foi favorável à aprovação das Contas dos Senhores Aníbal Moacir da Silva, Daniel Daudt e Luiz Carlos de Andrade Nascente, Todos, Administradores do Executivo de São Leopoldo, de conformidade com o teor do Parecer nº 18.834, constantes nos autos nas fls. 735 e 736, referentes ao exercício de 2013. 

                     Considerando o recebimento deste processo em 24 de agosto do corrente ano; 

                     Considerando este expediente ser de três volumes; 

                     Considerando que são 741 laudas; 

                     Considerando que existem apontamentos quanto a Gestão Fiscal; 

            Considerando que existem apontamentos quanto ao Equilíbrio Financeiro, Lei Federal nº 101/2000; 

      Considerando a ausência de cumprimento das metas do Plano Nacional da Educação para a Educação Infantil abaixo da meta; 

          Informo que os senhores Vereadores dispõem de prazo regimental de 10 dias para apresentarem pedidos de informações, quesitos ou registrarem enventuais inconformidades perante a Comissão de Finanças.         

Iara Cardoso 

Vereadora Líder do PDT - Relatora     

           

Ver. Brasil Oliveira (PSD)
Presidente

Ver. Nestor Pedro Schwertner (PT)
Vice-presidente

Ver. Adão Rambor (PDT)

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