Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1286 Projeto de Lei N.º 123/2017

Proponente: Ver. Brasil Oliveira

Antecipando cordiais saudações, o vereador que este subscreve, Brasil Santos Oliveira, conforme disposto no Regimento Interno desta casa, solicita a apreciação deste plenário o seguinte Projeto de Lei:

"Dispõe sobre a comercialização, depósito, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que possuem estampido, no âmbito da área urbana do município de São Leopoldo e dá outras providências."

JUSTIFICATIVA 

A queima de fogos de artifício causa traumas irreversíveis aos animais, especialmente aqueles dotados de sensibilidade auditiva. Em alguns casos, os cães se debatem presos às coleiras até a morte por asfixia. Os gatos sofrem severas alterações cardíacas com as explosões. Dezenas de mortes, enforcamentos em coleiras, fugas desesperadas, quedas de janelas, automutilação, distúrbios digestivos, acontecem na passagem do ano, por exemplo, porque o barulho excessivo para os cães é insuportável, muitas vezes enlouquecedor. Os cães que não estão habituados ao barulho ou sons intensos geralmente reagem mal aos fogos de artifício, alguns mostram-se incomodados, mas outros podem mesmo desenvolver fobias e/ou entrar em pânico.

Além de trazerem riscos aos animais, que são reféns do uso dos fogos, estes artefatos podem causar danos irreversíveis às pessoas que os manipulam. Segundo dados da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia – SBOT, nos últimos vinte anos, foram registrados 122 óbitos por acidentes com fogos de artifício, sendo que 23,8% dos acidentados eram menores de 18 anos. Dados do Ministério da Saúde apontam que mais de 7000 pessoas, nos últimos anos, sofreram lesões em resultado ao uso de fogos. Os atendimentos hospitalares decorrentes dividem-se da seguinte forma: 70% provocados por queimaduras, 20% por lesões com lacerações e cortes; e 10% por amputações de membros superiores, lesões de córnea, perda de visão, lesões do pavilhão auditivo e até perda de audição. O presente PL não tem como objetivo acabar com os espetáculos e festejos realizados com fogos de artifícios, apenas visa proibir que sejam utilizados artefatos que causem barulho, estampido e explosões, causando risco à vida humana e dos animais. O benefício do espetáculo dos fogos de artifício é visual e é conseguido com o uso de artigos pirotécnicos sem estampido, também conhecidos como fogos de vista. Diante da importância e do alcance da medida, conto com o apoio dos nobres Pares para sua aprovação.

Sem mais para o momento, renovo meus votos de estima e consideração.

   

São Leopoldo, 04 de setembro de 2017.

   

   

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Vereador Brasil Oliveira
Vereador da Bancada do PSB

Documento publicado digitalmente por VEREADOR BRASIL OLIVEIRA em 04/09/2017 às 15:41:30.
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