|
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
A presente Emenda tem a finalidade de alterar valores elencados no anexo V, referido no artigo 2º, do presente Projeto de Lei: Redução dos valores referente à ação abaixo discriminada: AÇÃO 2172 (pág. 85 de 162) – Manutenção do Gabinete do Secretário R$ 5.000,00 do valor próprio. O valor acima referido será adicionado ao valor próprio constante na ação 2409 (pág. 88 de 162), devendo ser incluído: AÇÃO 2409 (88 de 162) – Programa de Acolhimento a Vítimas de Violência R$ 5.000,00 no valor próprio, totalizando assim um valor final de R$ 6.000,00. Tal alteração se justifica pela priorização da aplicação de recursos no Programa de Acolhimento a Vítimas de Violência para assegurar a ampliação e melhoria do atendimento humanitário às vítimas de violência urbana. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. São Leopoldo, 14 de Setembro de 2017.
|
|||||||||
Documento publicado digitalmente por MARCOS JORGE em 14/09/2017 às 12:14:26.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5142f3ff632524cf433c4df0f8fc8fb2. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 22219. |