EXPEDIENTE Nº 1318
Pedido de Providência Nº 777

OBJETO: "Pedido de providências para efetuar manutenção da pavimentação, rua Malta n°500, bairro Feitoria."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de PDP através do qual o Vereador requer seja realizada manutenção da pavimentação, Rua Malta, nº 500, bairro Feitoria.

É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI).

Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI).

É o parecer.

São Leopoldo, 19 de Setembro de 2017.

   

   

Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 19/09/2017 às 15:48:23. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0209782ca08d7884f2c29ffc3a0b2bcb.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 22872.

HASH SHA256: 89acdcfbfedc79956b7bd58de3806879c71ed4d5442f1b4aa2a40bccffec1751



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
TANIA MARLI JUNGBLUTH:29675898020 às 19/09/2017 15:48:47