#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE : Nº 1266
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 119/2017
PROPONENTE : Ver. Marcelo Buz

"Fica vedada a cobrança de juros e multas no que se referem aos atrasos de pagamentos de contas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e de água (SEMAE) de servidores públicos municipais de provimentos efetivo, comissionado, de contratos temporários, celetistas e estagiários, com vínculo ativo junto a Prefeitura Municipal de São Leopoldo, suas Autarquias e Fundações, aos quais possuam seu pagamento mensal parcelado e ou atrasado, bem como veta a interrupção do fornecimento do serviço de água destes servidores acima citados."

O Ver. Ary Moura (PDT) nomeia o Vereadora Ana Affonso (PT) como relatora.

A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela existência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela inconstitucionalidade.

   

Sala das Comissões, 07 de Novembro de 2017.

   

   

Ver. Ary Moura (PDT)
Presidente

Ver. Brasil Oliveira (PSB)
Vice-presidente

Ver. Marcelo Buz (PMDB)

Ver.ª Ana Affonso (PT)

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ANA INES AFFONSO:71112480072 às 07/11/2017 15:24:00