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O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa Institui a Semana Municipal do Ciclismo no calendário do Município de São Leopoldo e dá outras providências.
O ciclismo é uma modalidade esportiva que fornece diversos benefícios aos praticantes e a população em geral, sendo o seu incentivo de primordial importância para a nossa cidade.
Esta iniciativa é de fácil viabilização pelo Poder Público que, poderá ainda mais aumentar o número de bicicletas em detrimento de veículos automotores, através de campanhas conscientizadoras da população, expondo os benefícios e as vantagens de sua utilização ao seu usuário e ao trânsito em geral, a partir da criação da infra-estrutura básica necessária.
O ciclismo é bastante praticado na nossa cidade como opção de lazer de fins de semana. A bicicleta é uma das formas mais simples de trabalhar como forma moderada de atividade física.
Incentivando o ciclismo estaremos incentivando hábitos saudáveis, qualidade de vida, harmonia e bem estar coletivo.
Desta forma destacamos a importância da existência da semana no ciclismo no calendário oficial do Município de São Leopoldo.
Artigo 1º - Fica instituída em São Leopoldo a Semana de Incentivo ao Ciclismo.
Artigo 2º - A SEMANA MUNICIPAL DO ciclismo será realizada anualmente na segunda quinzena do mês de Outubro.
Artigo 3º - São os objetivos desta semana:
I – Estimular o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte.
II – conscientizar para a importância do ciclismo e fomentar a prática do esporte como instrumento de qualidade de vida
III – desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas motoristas e pedestres.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 04 de Dezembro de 2017.
Atenciosamente,
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DUDU MORAES
Vereador na Bancada do PT