Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1772 Projeto de Lei N.º 154/2017

Proponente: Ver. Dudu Moraes

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa Institui a Semana Municipal do Ciclismo no calendário do Município de São Leopoldo e dá outras providências.

O ciclismo é uma modalidade esportiva que fornece diversos benefícios aos praticantes e a população em geral, sendo o seu incentivo de primordial importância para a nossa cidade.

Esta iniciativa é de fácil viabilização pelo Poder Público que, poderá ainda mais aumentar o número de bicicletas em detrimento de veículos automotores, através de campanhas conscientizadoras da população, expondo os benefícios e as vantagens de sua utilização ao seu usuário e ao trânsito em geral, a partir da criação da infra-estrutura básica necessária.

            O ciclismo é bastante praticado na nossa cidade como opção de lazer de fins de semana. A bicicleta é uma das formas mais simples de trabalhar como forma moderada de atividade física.

            Incentivando o ciclismo estaremos incentivando hábitos saudáveis, qualidade de vida, harmonia e bem estar coletivo.

Desta forma destacamos a importância da existência da semana no ciclismo no calendário oficial do Município de São Leopoldo.

Artigo 1º - Fica instituída em São Leopoldo a Semana de Incentivo ao Ciclismo.

Artigo 2º - A SEMANA MUNICIPAL DO ciclismo será realizada anualmente na segunda quinzena do mês de Outubro.

Artigo 3º - São os objetivos desta semana:

I – Estimular o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte.

II – conscientizar para a importância do ciclismo e fomentar a prática do esporte como instrumento de qualidade de vida

III – desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas motoristas e pedestres.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 04 de Dezembro de 2017.

   

Atenciosamente,

   

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DUDU MORAES
Vereador na Bancada do PT

Documento publicado digitalmente por GERSON POLEZER em 04/12/2017 às 18:07:22.
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A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 27010.

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VILSON EDUARDO FISCHER DE MORAES:02201311048 às 04/12/2017 18:08:01