EXPEDIENTE Nº 1838
Projeto de Lei Nº 158

OBJETO: "Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, que visa essencialmente dar designação Rua Sem Denominação que inicia na Avenida Oscar Uebel e termina sem saída, na zona rural do Município, tendo como referência o Ponto Coordenada UTM = X=481889,21 Y=6705459,25, passa a ter a seguinte denominação: Túnel Verde."

PARECER JURÍDICO

É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o art. 134 da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no artigo 77 do Regimento Interno, consta no inciso III a edição de leis ordinárias, tal como a proposta no expediente em análise.

Quanto a matéria, o projeto tem por objeto: “Dar designação Rua Sem Denominação que inicia na Avenida Oscar Uebel e termina sem saída, na zona rural do Município, tendo como referência o Ponto Coordenada UTM = X=481889,21 Y=6705459,25, passa a ter a seguinte denominação: Túnel Verde."

O município possui legitimidade para tratar de assuntos de interesse local (art. 11, inciso XXX da LOM), e competência para regulamentar a utilização dos logradouros públicos municipais, conforme art. 11, inc. XII da Lei Orgânica.

Constato ainda, que o projeto observa os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 2.708/1984, que regulamenta a nomenclatura de prédios, praças e logradouros públicos municipais. No plano constitucional o projeto está amparado pelo art. 30, inciso I, que estabelece competência aos municípios para legislarem sobre assunto de interesse local.

 É o caso.

Nesse contexto, o projeto merece trânsito legislativo. Observo que a matéria restará aprovada por maioria simples, de acordo com o art. 144 do Regimento Interno, e se sujeitará á sanção do Chefe do Executivo, conforme dispõe o art. 85 também do Regimento Interno.

É o parecer.

São Leopoldo, 21 de Dezembro de 2017.

   

   

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