EXPEDIENTE Nº 1038
Projeto de Lei Nº 409

OBJETO: "Altera os Arts.1º e 5º da Lei nº 7.984/2013."

PARECER JURÍDICO

No que compete a análise desta Assessoria Jurídica, tem-se a pontuar que, a competência para propositura da presente é pertinente, regulamentada como sendo do Sr. Prefeito Municipal, conforme art. 152, inc. I da Lei Orgânica Municipal.

O mesmo diploma legal prevê que como sendo competência privativa do Município, art.11, inciso XXX - legislar sobre assunto de interesse local; XXI - organizar-se juridicamente, elaborar suas leis, expedir decretos e atos relativos aos assuntos de interesse local.

Revela a justificativa que o presente Projeto de Lei se faz necessário tendo em vista a alteração na estrutura da dotação orçamentária, sendo modificado o número do órgão de todas as Secretarias, bem como a supressão do paragrafo referente à concessão de área, uma vez que a Cooperativa já possui decência de nova área conforme Lei 7.913/2013. Tratando-se de uma adequação legal. 

Destarte, tem-se pela constitucionalidade do mesmo. Outrossim, a inexistência de vício de origem não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário.     

É o parecer.

 
Comissões:            Constituição e Justiça; Obras Publicas, Transporte e Habitação; Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento

   

   

São Leopoldo, 09 de Junho de 2015.

   

   

Documento publicado digitalmente por CLAUDILENE TERESINHA MATZEMBACHER em 09/06/2015 às 17:56:18. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8d626b65ec88d68428fddee9f03f2117.
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