EXPEDIENTE Nº 1910
Pedido de Providência Nº 1041

OBJETO: "Requer providências quanto ao calçamento da Rua Oásis, em frente ao número 100-Duque de Caxias."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de PDP através do qual o Vereador requer providências quanto ao calçamento da Rua Oásis, em frente ao número 100-Duque de Caxias

 É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI).

Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI).

É o parecer.

São Leopoldo, 23 de Janeiro de 2018.

   

   

Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 23/01/2018 às 11:40:41. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 303b20337200297f1a51c01d67b06ba1.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 28302.

HASH SHA256: 87197dd4303a42a2c12cf6e11dcc0d7254f9841fb6b7c9e33d53c0c93ff16f19