EXPEDIENTE Nº 1968
Moção Nº 018

OBJETO: "Moção de Apoio a ser enviada ao Sr. Luciano Hang, presidente da Havan."

PARECER JURÍDICO

A Moção é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições conforme preceitua o art. 92 do Regimento Interno.

A propositura deverá vir subscrita por 1/3 dos Vereadores da Casa, satisfazendo o requisito do parágrafo único do art. 92, do Regimento Interno.

Cabe à Mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão para discussão e votação, conforme preceituam os artigos 92, combinado com o artigo 55, ambos do Regimento interno.

Após a discussão e votação na Comissão, a Moção será encaminhada para assinatura pelo Presidente da Câmara e pelo Autor da proposta, para posterior encaminhamento ao destinatário, conforme dispõe o artigo 55, § 1º do Regimento Interno).

É o parecer.

São Leopoldo, 12 de Março de 2018.

   

   

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