EXPEDIENTE Nº 2163
Pedido de Providência Nº 1174

OBJETO: "Pedido de providências para COLOCAÇÃO DE QUEBRA MOLAS na rua CRUZEIRO DO SUL em frente a Escola SAGRADO CORAÇÃO na SCHARLAU."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de PDP através do qual a Vereadora requer COLOCAÇÃO DE QUEBRA MOLAS na rua CRUZEIRO DO SUL em frente a Escola SAGRADO CORAÇÃO na SCHARLAU.

É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como proposto no expediente em análise.

Com efeito, presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos municipais.

Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realizará sua leitura no Expediente, e após os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI).

Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Segurança Urbana, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI).

É o parecer.

São Leopoldo, 16 de Abril de 2018.

   

   

Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 16/04/2018 às 16:33:29. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 97c44f463ceeb57f7814243dd7edd0bc.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 30240.

HASH SHA256: 246b3b509e6f589106000c8f09a0a4831ae60af50fdbaed3fbad36eeb4d3e003



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
TANIA MARLI JUNGBLUTH:29675898020 às 16/04/2018 16:44:46