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Institui no município de São Leopoldo a entrega do diploma Mérito Esportivo para atletas e dirigentes esportivos locais.
Art. 1º - Institui no município de São Leopoldo a entrega do diploma Mérito Esportivo para atletas e dirigentes esportivos locais.
Art. 2º - O prêmio será entregue anualmente, em sessão solene, no mês de outubro ou novembro, pela Câmara de Vereadores.
Art. 3º - Os premiados serão escolhidos por indicações e votação dos vereadores.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa A cidade de São Leopoldo é celeiro de atletas e dirigentes que se destacam nacional ou mundialmente em todos esportes. Nascidos aqui, já despontaram ginastas olímpicos, lutadores das mais diversas artes marciais e demais tipos de lutas, praticantes de modalidades de skate e tantos outros. São, na maioria das vezes, crianças, jovens e adultos que lutam por um reconhecimento, apesar de diariamente fazerem jus a isso. Seja por seus treinos incessantes ou pelas batalhas para participar de campeonatos pelo Estado e Brasil a fora, ou no exterior. E, não raro, trazem os mais almejados títulos.
Este reconhecimento nosso Legislativo tem condições de fazer, a inclusão social, resgate de jovens e perspectiva de uma vida mais qualitativa as crianças. E esse projeto visa essa valorização.
Será muito importante realizarmos uma sessão especial em homenagem a um atleta que se destaque ou a um dirigente que esteve à frente de uma equipe vencedora.
Será o nome de São Leopoldo que o atleta ou o dirigente estará exaltando. Será o reconhecimento da cidade que estará acontecendo, através desta Casa.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 19 de Abril de 2018.
Atenciosamente,
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VEREADOR PEDERSSETTI
Vereador e líder na Bancada do PP