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INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO A SEMANA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO ÀS VIOLÊNCIAS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, A SER REALIZADA ANUALMENTE, PRÓXIMO AO DIA 18 DE MAIO, PASSANDO A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica instituído no Município de São Leopoldo a "Semana Municipal de Enfrentamento às Violências Contra Crianças e Adolescentes", a ser realizada anualmente, próximo do dia 18 de maio, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º - São objetivos da Semana Municipal de Enfrentamento às Violências Contra Crianças e Adolescentes:
I - Divulgar as ações voltadas à conscientização da população sobre a importância do “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, instituído pela Lei Federal 9.970/00;
II – Mobilizar, sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade a participar da luta em defesa dos direitos das crianças e adolescentes e pelo enfrentamento de todas as formas de violência.
Art. 3º A Semana Municipal de Enfrentamento às Violências Contra Crianças e Adolescentes tem como finalidade, promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras, cursos, caminhadas, panfletagens, audiências públicas, debates, oficinas sobre o enfrentamento de todas as formas de violência das crianças e adolescentes
Art. 4º Para o desenvolvimento da semana ora criada, o Poder Executivo poderá realizar convênios e em parcerias com as entidades sociais envolvidas, visando à promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Em São Leopoldo estamos propondo a Semana Municipal de Enfrentamento às Violências Contra Crianças e Adolescentes, que será realizada anualmente, próximo ao dia 18 de maio, alusivo ao “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual da Criança e Adolescente”, incluído no calendário oficial brasileiro por meio da lei federal número 9.970, de 17 de maio de 2000. Neste sentido, esta semana passa a constar no calendário oficial de eventos do município.
Neste dia, em 1973, uma menina de 8 anos, de Vitória (ES), foi sequestrada, violentada e cruelmente assassinada. Seu corpo apareceu seis dias depois, carbonizado e os seus agressores nunca foram punidos. Com a repercussão do caso, e forte mobilização do movimento em defesa dos direitos das crianças e adolescentes, 18 de maio, desde então, se tornou o dia para que a população brasileira se una e se manifeste contra esse tipo de violência.
A melhor maneira de se combater as violências contra crianças e adolescentes é a prevenção. É necessário um trabalho informativo junto aos pais e responsáveis, a sensibilização da população em geral, e dos profissionais das áreas de educação e jurídica, com a identificação de crianças e adolescentes em situação de risco, e o acompanhamento da vítima e do agressor.
Neste sentido, o objetivo da lei é despertar a atenção da sociedade para mobilizar e congregar representantes de organismos públicos e de organizações não-governamentais para discutir estratégias e promover ações concretas voltadas ao combate de todas as formas de violências contra crianças e adolescentes no município de São Leopoldo; conscientizar a população leopoldense, por meio de procedimentos informativos, educativos, organizativos, encontros técnicos e palestras, audiência pública e conferências, seminários e debates, manifestações públicas e passeatas, para que ao tomar conhecimento da gravidade destas violações dos direitos humanos, que vem vitimando centenas de crianças e adolescentes, e seus familiares, participe ativamente no combate a esses crimes.
São Leopoldo, 25 de Abril de 2018.
Atenciosamente,
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VEREADORA ANA AFFONSO
Vereadora da Bancada do PT