#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 115/2018 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Arthur Schmidt MDB 10/05/2018
A presente Emenda aditiva tem a finalidade de acrescentar redação ao inciso I do artigo 1º do projeto de lei 848/18, que "altera a Lei Municipal nº 4.991, de 24 de outubro de 2001, que disciplina o estabelecimento de empresas de engarrafamento, armazenamento, depósito e venda de gás liquefeito de petróleo".
 
O artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 1º Altera a redação do inciso I, do art. 3o, da Lei no 4.991, de 24 de outubro de 2001, passando a ser da seguinte forma:
 
“Art. 3º Os veículos que comercializam GLP a domicílio deverão comparecer à vistoria anual no órgão de transporte municipal competente, devendo atender aos seguintes requisitos:
I – portar o Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV), do exercício em vigor, em nome da empresa distribuidora e/ou revendedora de gás liquefeito de petróleo autorizada pela Agência Nacional do Petróleo ou de empresa locatária do veículo usado pela referida distribuidora e/ou revendedora de gás liquefeito de petróleo, identificada por meio de contrato de locação do veículo.”

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

São Leopoldo, 08 de Maio de 2018.

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VEREADOR ARTHUR SCHMIDT em 08/05/2018 às 14:26:06.
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LUIS ARTHUR DE BITENCOURT:00409517909 às 08/05/2018 14:26:50