EXPEDIENTE Nº 1543
Pedido de Providência Nº 852

OBJETO: "Solicito providências acerca destas atitudes tomadas pelo médico Clínico Geral, Dr. Guilherme Aldabe, sugerindo a substituição do mesmo por outro médico da rede municipal de saúde. "

PARECER JURÍDICO

Trata-se de PDP através do qual o Vereador sugere a substituição de médico da rede municipal de saúde - Dr. Guilherme Aldabe.

É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI).

Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de saúde que deverá opinar sobre o caso. 

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:        saúde 

   

   

São Leopoldo, 11 de Maio de 2018.

   

   

Documento publicado digitalmente por IRAJá JOSé FERREIRA em 11/05/2018 às 14:29:53. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 64781ee1aaa1a0f5241b4f6692230339.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 31122.

HASH SHA256: 4027855e3b56ece4caaf7b5dd2a39faba4ad0af4f0d8cdb51898bd803854be5f



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
IRAJA JOSE FERREIRA:32611269068 às 17/05/2018 11:19:16