Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 2391 Projeto de Lei N.º 619/2018

Proponente: Ver. David Santos

PROJETO DE LEI

ISENTA A TAXA DE LICENÇA PARA COMÉRCIO AMBULANTE AOS APOSENTADOS.

Art.1º: Fica instituída no município de São Leopoldo a isenção do pagamento de taxa de licença para comércio ambulante aos aposentados.

Art. 2º: O exercício do comércio ambulante será permitido nos setores de alimentação e artesanato, mediante licenciamento anual e específico  para este fim, individual e intransferível, não podendo o titular da licença alienar por qualquer forma o ponto do comércio.

Art.3º: A concessão da licença ou sua renovação será fornecida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turístico e Tecnológico.

Art. 4º: O ambulante não poderá exercer as suas funções em uma distância inferior a cinquenta (50) metros de comércio fixo, promoção estudantil, festas beneficentes, clubes dançantes e outros, que comercializem ou prestem o mesmo serviço, sob pena de ser multado em R$ 300,00 e ter apreendida a sua mercadoria.

Art.5º: Esta lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

Todas as pessoas que se aposentam por tempo de serviço ou por idade já cumpriram seus deveres com a sociedade. Já trabalharam o tempo necessário, já se dedicaram, já participaram do desenvolvimento econômico de uma sociedade.

Todos os indivíduos que se aposentam podem, então, deixar seus lugares no mercado de trabalho livres para a ocupação dos mais jovens, de quem está iniciando, inclusive.

Pela lógica, a pessoa que se aposentou deve, como se diz, ir curtir a vida, conviver mais com os seus, descansar, investir no seu lazer.

Tudo isso, porém, não corresponde à realidade.

No Brasil, como em alguns outros países, a pessoa ao se aposentar não alcança todo este patamar. descrito. O benefício mensal fica abaixo do salário que recebia antes de se aposentar,quase sempre.

Então ela precisa, muitas, mas muitas vezes, seguir no mercado de trabalho. E se o desemprego está aí, avassalador, é claro que para os aposentados se apresenta ainda mais forte.

Daí, surgem as alternativas. E trabalhar como vendedor ambulante vem a ser uma opção.

Agora, se a pessoa  tem que trabalhar após ter conquistado a aposentadoria é porque necessita aumentar sua renda mensal. Não é justo, então, que tenha que pagar mais uma taxa para instalar sua banca para vendas, por exemplo.

Meu projeto de lei vai nesse sentido: acredito que isentar do pagamento para trabalhar no comércio ambulante é uma maneira de amenizar a situação do aposentado em questão. É uma maneira de auxiliar no aumento de sua renda mensal.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 04 de Junho de 2018.

   

Atenciosamente,

   

___________________________________
VEREADOR PEDERSSETTI
Vereador e líder na Bancada do PP

Documento publicado digitalmente por VEREADOR DAVID SANTOS em 04/06/2018 às 11:43:43.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 832522c2edce824c67aac668b89cbef8.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 31814.

HASH SHA256: 74b012060c31004d45aac306f1e89e028451c263bcb8471a1c70e339e8ff94fb



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
DAVID SANTOS DE SOUZA:02152023099 às 06/06/2018 11:38:16