EXPEDIENTE Nº 1805
Projeto de Lei Nº 157

OBJETO: "ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA TRADUÇÃO, PARA A LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) DAS SESSÕES OCORRIDAS NA CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO LEOPOLDO"

PARECER JURÍDICO

Seremos breves.

Há vício de iniciativa,  porque compete à Mesa a administração da Câmara, a criação de cargos ou  a contratação de funcionários,  segundo a dicção do art. 32 do regimento interno. Anoto que sequer o cargo existe na estrutura administrativa da Câmara.

Assim,  o projeto é inconstitucional.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Constituição e Justiça

    

São Leopoldo, 24 de Junho de 2018.

   Jefferson Soares,

Consultor Jurídico.

   

Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 24/06/2018 às 22:54:33. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 06edaceaef9bd813f16ee5a7bfca2f51.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 32596.

HASH SHA256: 11ddaecbd40c607fac682b4049f42bad3616d3380997c1b348283bcdc2981542