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ESTIPULA A GRATUIDADE EM TODOS OS EVENTOS MUNICIPAIS, CULTURAIS E OUTROS, A IDOSOS E PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.
Art.1º Todas as pessoas com 65 anos ou mais e as portadoras de deficiência de qualquer idade devem ter entrada gratuita nos eventos culturais da cidade, como cinemas, jogos, entre outros. Pela proposta aqui apresentada, a entrada gratuita valeria para exposições, cinemas, teatros, estádios de futebol, circos, ginásios, parques e semelhantes.
Art. 2º Esta isenção não se estende aos acompanhantes.
Art. 3º A responsabilidade pela fiscalização do cumprimento da presente lei será da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos.
Art. 4º A lei entra em vigor a contar de 60 dias de usa publicação.
Normalmente, os idosos têm mais gastos em seu dia a dia. É um remédio ou outro que deve ser tomado continuamente, é uma alimentação mais rica em alguma vitamina ou proteína, que pode custar mais caro no supermercado, é algum outro cuidado necessário a este período de vida.
Por outro lado, a pessoa com deficiência, muitas vezes, igualmente faz uso de medicamentos e, ainda, pode necessitar de um recurso a mais no seu cotidiano.
Já existe no caso dos idosos, como lei, a obrigatoriedade da meia-entrada a eventos. Mesmo assim, em muitos casos esta medida é insuficiente tanto para idosos quanto para pessoas com deficiência, principalmente se necessitam acompanhantes para se locomoverem
Por que, então, não oferecermos, pelo menos, arte, cultura e lazer sem o pagamento de ingressos a eles? Nosso projeto vai nesse sentido: proporcionar de forma gratuita momentos de descontração e aprendizado. Ou seja, entretenimento grátis a quem precisa e merece.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 03 de Julho de 2018.
Atenciosamente,
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VEREADOR PEDERSSETTI
Vereador e líder na Bancada do PP