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INSTITUI O DOMINGO LIVRE NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO EM SÃO LEOPOLDO.
Art. 1º Fica instituído o Domingo Livre no sistema de transporte coletivo urbano em São Leopoldo.
Art. 2º Pela presente, a gratuidade da passagem deve ocorrer em todas as linhas do sistema de transporte coletivo urbano municipal no primeiro domingo de cada mês (nas suas 24 horas).
Art. 3º A lei deve vigorar dos meses de janeiro a novembro, com exceção do mês de outubro, quando a gratuidade deverá ocorrer no domingo que anteceder o Dia da Criança (12 de outubro) e, da mesma forma, com exceção do mês de dezembro, quando a gratuidade deverá acontecer no domingo que anteceder o Natal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor em 60 dias a contar da data de sua publicação.
Domingo é, tradicionalmente, o dia de descanso, lazer, cultura, convivências, entretenimento. É quando as pessoas, junto as suas famílias ou grupos de amigos, podem passear, fazer visitas, se divertir. Praças são ocupadas para aquelas rodas de chimarrão que os gaúchos adoram, ruas viram passarelas para o passeio despreocupado, o bater pernas para aliviar as tensões de uma semana inteira de estudo ou trabalho.
Por outro lado, as dificuldades financeiras chegam hoje a níveis insuportáveis, em muitos casos. Gastos diários consomem grande parte do orçamento de cada indivíduo. Por que não aliviar esta situação implantando a gratuidade das passagens nos ônibus uma vez por mês? E principalmente no domingo, o dia nacional do lazer do brasileiro.
Por outro lado, será o domingo em que teremos um número bem menor de automóveis a circular pelas ruas, já que muitos motoristas, sem pressa de horário, poderão aproveitar o transporte coletivo para sua locomoção. Será uma maneira de estimular as pessoas a deixarem seus carros guardados. Menos tráfego de veículos um dia por mês e o meio ambiente também agradece.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 03 de Julho de 2018.
Atenciosamente,
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VEREADOR PEDERSSETTI
Vereador e líder na Bancada do PP