EXPEDIENTE Nº 2478
Indicação Nº 008

OBJETO: "Audiência Pública que trate da necessidade de instituição de uma Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente (DPCA) em São Leopoldo."

PARECER JURÍDICO RETIFICADOR

Trata-se de uma proposta de INDICAÇÃO, amparada no disposto do Art. 89 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a ser encaminhada à Comissão de Segurança e Serviços Públicos da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, requerendo a realização de uma AUDIÊNCIA PÚBLICA no município de São Leopoldo, para que seja discutido, tematicamente, a violência urbana que se acomete na cidade envolvendo crianças e adolescentes.

Referido requerimento está previsto no Art. 89 do Regimento Interno, que dispõe:

Art. 89 – Indicação é a proposição que sugere manifestação da Casa junto a autoridades estaduais e federais, propondo, sugerindo ou solicitando a adoção de medidas de interesse público.

Referida INDICAÇÃO, será recebida pela Mesa, lida no Expediente e posteriormente enviada à Comissão competente, assegurando o prazo de 10 (dez) dias para discussão e votação, nos termos do Art. 55 do Regimento Internos desta Casa.

Na hipótese de ser aprovada, será assinada pelos Autores (Bancada do PSB, Ver. Adão Rambor, Ver. Brasil Oliveira, Vereadora Cigana) e pelo Presidente da Câmara, e encaminhada a seu destinatário, na hipótese presente, à Comissão de Segurança e Serviços Públicos da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul.

Por derradeiro, observo que devem ser respeitadas as disposições nos artigos 208, 209 e 210 do Regimento, que referem-se a publicidade e organização do evento.

É o parecer.

São Leopoldo, 20 de Julho de 2018.

   

   

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