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ESTABELECER A POSSIBILIDADE DE DEFESA ATRAVÉS DA INTERNET CONTRA AUTUAÇÃO MUNICIPAL POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.
Art. 1° - A defesa contra autuação municipal por infração de trânsito ocorrida em São Leopoldo poderá ser feita através de site na internet, em sistema próprio a ser disponibilizado pelo órgão competente.
I - apresentar a defesa de forma ampla, inclusive para requerer a conversão da penalidade de multa para advertência por escrito, nos termos do art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal 9.503, de setembro de 1997);
II - interpor recurso;
III - acompanhar toda a tramitação do procedimento administrativo.
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa visa agilizar e facilitar o exercício do direito à ampla defesa de cidadão em face de autuações por infração de trânsito de competência municipal, prevendo um sistema on-line que permita ao autuado defender-se, interpor recurso e acompanhar toda a tramitação do procedimento administrativo.
Esta proposta, por si só, permitirá ao Estado obter uma grande economia, pois, além de eliminar o acúmulo de papel e evitar o deslocamento do interessado tão somente para protocolar sua defesa no órgão competente, também vai proporcionar grande agilidade ao Município, com pouquíssimas despesas, visto que este já conta com um órgão que poderá fazer o sistema sem grandes custos e com enormes benefícios à população.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 24 de Agosto de 2018.
Atenciosamente,
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VEREADOR PEDERSSETTI
Vereador e líder na Bancada do PP