EXPEDIENTE Nº 1086
Projeto de Lei Nº 424

OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no orçamento do Município no valor de R$ 1.250.080,08 (um milhão duzentos e cinquenta mil e oitenta reais e oito centavos) tendo como fonte de recursos a redução do próprio orçamento."

PARECER JURÍDICO

A abertura de crédito suplementar por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas.

No caso em tela, conforme justificativa que acompanha o projeto, a proposição tem por objetivo a suplementação na Lei Orçamentária Anual de despesas correntes, referentes a substituição de mão de obra nas escolas de ensino fundamental e infantil, aquisição de gêneros de limpeza e higienização, além pagamento de serviços de terceiros nas escolas de ensino infantil.

Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal e nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos (manutenção dos projetos da secretaria/autarquia  retro mencionada).

Ademais, o art. 78, inciso III da Lei Orgânica do Município ratifica o que a Lei Federal 4.320/64 objetiva.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta (art. 136, III do RI c/c art. 78, III da L.O.M. )
Comissões:          *Constituição e Justiça; *Comissão de Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento; *Comissão de Educação, Cultura, e Assistência Social

   

   

São Leopoldo, 01 de Setembro de 2015.

   

   

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