Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 3173 Projeto de Lei N.º 695/2019

Proponente: Ver. Marcelo Buz

JUSTIFICATIVA

O Projeto de Lei nº_____ que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa possui essencialmente o intuito de instituir o passe livre para portadores de Nefropatia grave CID 10N18.0, comprovadamente carentes, no âmbito do Município de São Leopoldo.

A Nefropatia é um termo médico usado para se referir a doenças ou danos nos rins. Um número de tipos de nefropatias pode ser visto no tratamento médico, e há uma variedade de causas e tratamentos para as condições que envolvem os rins. Não tratada, a nefropatia pode se tornar extremamente séria, pois os rins funcionais são críticos para a saúde geral. Os rins atuam como um dos sistemas de filtração do corpo, expressando substâncias indesejáveis e retendo substâncias úteis, além de manter níveis normais de pressão arterial. Eles também produzem urina, um fluido que é usado para expressar substâncias que não são necessárias para o corpo. Quando os rins estão danificados, a falta de filtração pode deixar as pessoas extremamente doentes. As pessoas podem desenvolver nefrite, uma inflamação dos rins, e isso pode evoluir para uma nefropatia completa. Em alguns casos, a nefropatia é congênita, causada por um problema genético que interfere na função renal. Muitas formas congênitas de nefropatia envolvem deficiências enzimáticas que dificultam o processamento de determinados compostos pelo organismo. As pessoas também podem adquirir doenças ou danos através do uso de certos medicamentos ou exposição ao chumbo. A nefropatia é uma complicação muito comum do diabetes, resultante de danos nos rins causados pelo alto nível de açúcar no sangue, e pessoas com pressão alta também podem desenvolver nefropatia.

Sendo esta uma doença de caráter altamente relevante e tendo a sua comprovada necessidade de tratamento, o presente Projeto de Lei visa instituir o Passe Livre para os portadores de Nefropatia grave CID 10N18.0, para que assim, o tratamento dos mesmos seja facilitado. A presente preposição nada mais é do que um ato humanitário para com quem tanto sofre no dia a dia.

Sendo que mais nada para o presente momento, submeto este projeto de lei a apreciação dos colegas Vereadores.

Vereador Marcelo Buz

Líder de Bancada - DEM

São Leopoldo, 24 de Janeiro de 2019

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO/ RS

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº____

 

INSTITUI O PASSE LIVRE DE TRANSPORTE COLETIVO AOS PORTADORES DE NEFROPATIA NO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Leopoldo, o passe livre aos portadores da de Nefropatia grave CID 10N18.0, que estejam em tratamento e sejam comprovadamente carentes.

§1 º - Considera-se economicamente carente, para efeitos desta lei, a pessoa que comprovar renda familiar não superior a três (3) salários mínimos.

§2º O passe livre que trata o caput deste artigo é extensivo ao acompanhante nos casos de comprovada necessidade.

Art. 2º - Esta Lei será regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador Marcelo Buz

Líder de Bancada - DEM

São Leopoldo, 24 de Janeiro de 2019

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO/ RS

Documento publicado digitalmente por VEREADOR MARCELO AMARO BUZ em 24/01/2019 às 14:26:50.
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