Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 3175 Projeto de Lei N.º 697/2019

Proponente: Ver. Marcelo Buz

JUSTIFICATIVA

Regidos pela Lei Federal 11901/2009, tendo o reconhecimento do Ministério do Trabalho através do CBO (Código Brasileiro de Ocupações), número 5171-10, os Bombeiros Civis são os únicos profissionais reconhecidos por lei para exercerem a atividade privada de prevenção e combate a incêndio no âmbito privado, também podendo ser contratados pela iniciativa pública, sociedades de economia mista ou empresas especializadas na área. Também podem atuart em conjunto com o Corpo de Bombeiros Militar. O presente projeto tem por objetivo instituir o dia do Bombeiro Civil no âmbito do Município de São Leopoldo e se justifica pelo fato desta atividade ser uma realidade em todo o país, cuidando de vidas e prevenções de acidentes. Espalhados em hospitas, prédios públicos, comerciais, eventos com grande circulação e aglomerações de pessoas.

Os Bombeiros Civis hoje, sem sombra de dúvidas, servem como um braço em auxílio junto as gestões públicas municipais, nos mais diversos setores Brasil afora. Servindo tanto para prevenir incêndios, comandar os procedimentos iniciais nos momentos de emergência, evacuação de pessoas, isolamento da área e atendimento as vítimas. Sem ônus financeiros aos cofres Municipais, o presente Projeto de Lei tem como objetivos a valorização destes profissionais de extrema importância nas questões preventivas intramuros nas mais diversas localidades do Rio Grande do Sul e do Brasil.

Sendo assim exposto, conto com o apoio dos colegas Vereadores para que possamos aprovar o presente projeto de lei.

Vereador Marcelo Buz

Líder de Bancada - DEM

São Leopoldo, 24 de Janeiro de 2019

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO/ RS

 

PROJETO DE LEI Nº____

 

INSTITUI O DIA DO BOMBEIRO CIVIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 12 DE JANEIRO

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Leopoldo, o “Dia do Bombeiro Civil”, a ser comemorado anualmente no dia 12 de Janeiro.

Art. 2º - Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos da Lei Federal 11901/2009, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.

Art. 3º O Poder Executivo, por meio de convênios entre parcerias públicas ou privadas, poderá promover atividades comemorativas na data, visando à conscientização e importância do exercício de profissionais da segurança contra incêndios e de ações de prevenção e resposta a emergências.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador Marcelo Buz

Líder de Bancada - DEM

São Leopoldo, 24 de Janeiro de 2019

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO/ RS

Documento publicado digitalmente por VEREADOR MARCELO AMARO BUZ em 24/01/2019 às 14:30:27.
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MARCELO AMARO BUZ:00312757026 às 24/01/2019 14:35:06