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O presente Projeto tem a finalidade de "ALTERAR OS ARTIGOS 1º, 2º E 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 7363, DE 18 DE MARÇO DE 2011, REFERENTE A GARANTIA DE CONCESSÃO DE PASSE LIVRE."
Art 1º - a lei passará a garantir a concessão de passe livre para pessoas portadoras de HIV. (no município de Canoas já existe essa concessão)
Art 2º - aumentar a renda per capta familiar exigida com máxima, de um para dois salários mínimos, nos moldes da Lei Estadual 13.320, de 21 de dezembro de 2009.
Art 3º - Na renovação do Passe Livre exigir a comprovação da composição e renda familiar.
Conforme disposto no Regimento Interno desta casa, solicitamos que seja registrada a intenção de projeto que segue.
São Leopoldo, 14 de Fevereiro de 2019.
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DUDU MORAES
Vereador da Bancada do PT
Assinatura do Proponente: |