EXPEDIENTE Nº 3207
Projeto de Lei Nº 699

OBJETO: "Estabelece obrigação aos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e motéis a colocarem à disposição dos fregueses deficientes visuais, cardápios acessíveis."

PARECER JURÍDICO

O parecer segue anexo.

 
Votação: Maioria simples.
Comissões:            Constituição e Justiça

São Leopoldo, 19 de Fevereiro de 2019.

  Jefferson Oliveira Soares,

Consultor Jurídico. 

   

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